O decreto-lei tem quase um ano e ainda não está regulamentado. por isso, são muito diferentes as formas como as administrações dos hospitais estão a interpretar a lei que isenta de pagamento de consultas as vítimas de violência doméstica.
A notícia é avançada pelo jornal Público, que aponta o caso do hospital de S. João, no Porto, onde a vítima entra e basta a sua palavra para não pagar, e ainda o caso do Hospital de São Marcos, em Braga, onde a vítima não só recebe a factura da taxa moderadora como uma nota de débito da consulta, num total de 152 euros.
A notícia é avançada pelo jornal Público, que aponta o caso do hospital de S. João, no Porto, onde a vítima entra e basta a sua palavra para não pagar, e ainda o caso do Hospital de São Marcos, em Braga, onde a vítima não só recebe a factura da taxa moderadora como uma nota de débito da consulta, num total de 152 euros.
Escreve o Público que o Hospital de São Marcos só assume que a vítima é efectivamente vítima se apresentar queixa contra o agressor e houver sentença judicial. No São João, tenta-se não agredir ainda mais a vítima.
Já no Hospital de Santo António, também no Porto, perante suspeita de violência doméstica, «faz-se participação à PSP que está à porta» e o agente passa-lhe um documento, que isenta a vítima de pagar taxa moderadora.
A presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, Elza Pais, defendeu, em declarações ao Público, que para estar isento basta apresentar queixa e que a nota de débito deve ser enviada ao agressor. A queixa constitui «uma prova fortíssima» de violência doméstica, esperar pela sentença judicial «não tem sentido», diz.
Já no Hospital de Santo António, também no Porto, perante suspeita de violência doméstica, «faz-se participação à PSP que está à porta» e o agente passa-lhe um documento, que isenta a vítima de pagar taxa moderadora.
A presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, Elza Pais, defendeu, em declarações ao Público, que para estar isento basta apresentar queixa e que a nota de débito deve ser enviada ao agressor. A queixa constitui «uma prova fortíssima» de violência doméstica, esperar pela sentença judicial «não tem sentido», diz.
2 comentários:
Parece aqui que o objectivo é aumentar o número de mortes, ora se entendi bem, em caso de participação de queixa, o agredido não paga a taxa e quem a paga é o agressor, então adivinho o que o agressor irá fazer a seguir..Por outro lado se não for participado o agredido deve pagar, então como irá explicar a falta de 150 €, pois normalmente nos casos de agressões domésticas, o agressor é quem controla toda a vida do cônjuge. Realmente, qualquer dia, antes de dar entrada na urgência vão verificar se temos seguro/dinheiro para pagar as despesas (como na América)
Estou de pleno acordo contigo, Gisela.
O que isto irá provocar será que cada vez menos as vítimas de violência doméstica vão denunciar a sua situação só para não terem de pagar os 152€. Logo, cada vez fica mais dificíl combater e atenuar este fenómeno.
É lamentável...
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